IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 2013 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 326

DECRETO nº. 3.606/2023.

FIXA VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Os valores dos preços e tarifas dos Serviços de Expediente e Serviços Diversos, não remunerados por taxas constantes do Código Tributário do Município, são fixados de acordo com o regime de tarifas e preços instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, conforme as seguintes tabelas:-

"I – SERVIÇOS DE EXPEDIENTE"

CÓDESPECIFICAÇÃOVALOR EM R$
01Certidão de valor venal e negativa de débitos fiscaisIsento
02Demais certidõesR$ 37,07
03Atestados e Declarações (por lauda)R$ 28,04
04Autorizações, permissões, alvarás (por laudas ou unidade)R$ 28,04
05Concessões (por unidade)R$ 30,69
06Expedição de 2ª Via de qualquer documento ou guia (por lauda ou unidade)R$ 23,00
07Expedição de Habite-seR$ 76,69
08Expedição de Auto de ConclusãoR$ 76,69
09Expedição de qualquer tipo de documento não incluído nos itens acimaR$ 29,44
10Expedição de cópias de mapas (por unidade)R$ 128,25

"II – SERVIÇOS DIVERSOS"

CÓDESPECIFICAÇÃOVALOR EM R$
01Alinhamento de terrenos no perímetro urbano (por metro linear)R$ 7,06
Fls. 327
02Alinhamento e rebaixamento de guias e recolocação das mesmas (exceto o fornecimento) por metro linearR$ 32,04
03Guarda e liberação de animais, por dia ou fração, por cabeça, exceto a alimentação:
03.aCães e GatosR$ 16,62
03.bOvinos, caprinos e suínosR$ 28,04
03.cBovinos e eqüinosR$ 54,94
04Veículos de propulsão a motor ou humano, apreendidos por dia ou fração:
04.aBicicletaR$ 12,83
04.bMotocicleta, mobiletes e triciclosR$ 38,42
04.cTratores com ou sem equipamentosR$ 51,30
04.dCaminhonete, peruas e pick-upR$ 57,38
04.eCaminhão toco e ônibusR$ 70,83
04.fCaminhão ou ônibus (trucado)R$ 12,31
04.gCarreta ou jamantaR$ 121,50
05Bens ou mercadorias apreendidas por dia ou fração:
05.aIndividualR$ 25,65
05.bPor loteR$ 51,30
06Demais objetos ou mercadoriasR$ 56,29
07Aluguéis de próprios municipais:
07.aPelo uso das dependências do Ginásio de Esportes "Nassif Fadlalla"
07.a.1Por hora durante o diaR$ 32,04
07.a.2Por hora durante a noiteR$ 65,43
07.a.3Por período de 24 horasR$ 358,39
07.bPelo uso das dependências do Estádio Municipal "Antônio Pereira Braga"
07.b.1Por hora (durante o dia)R$ 51,30
07.b.2Por hora (durante a noite)R$ 243,01
07.b.3Por período de 8 horas (das 8h00 às 18h00)R$ 384,61
07.cPelo uso das dependências do Centro de Convivência do Idoso "Joana Gomes Gimenez"
07.c.1Por hora durante o diaR$ 32,04
07.c.2Por hora durante a noiteR$ 83,03
Fls.328
07.c.3Por período de 24 horasR$ 575,74
08Transporte de terra ou areia para utilização em construção ou aterro, por viagem, dentro do perímetro urbano:
08.aCom caminhão basculante com capacidade até 5 m³R$ 217,36
08.bCom caminhão basculante com capacidade acima 5 m³R$ 256,41
09

Pela utilização de veículos ou máquinas e equipamentos para executar outros serviços por hora, dentro do perímetro urbano:

OBS:- Fora do perímetro urbano, os valores serão acrescidos de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) por Km rodado (ida e volta).

09.aMotoniveladoraR$ 226,13
09.bPá-CarregadeiraR$ 205,10
09.cRetroescavadeiraR$ 205,10
09.dTrator e AcessóriosR$ 128,20
09.eCaminhão com carroceria abertaR$ 153,91
09.fCaminhão basculante com capacidade de até 5 m³R$ 140,41
09.gCaminhão basculante com capacidade acima de 5 m³R$ 140,41
10Pela utilização de outros veículos, por Km rodado:
10.aPerua KombiR$ 4,00
10.bMicro-ônibusR$ 4,88
10.cÔnibusR$ 4,88
11

Serviços de limpeza em lotes dentro do perímetro urbano, por metro quadrado de área:

11.a

Com utilização de roçadeira e/ou roçamento manual, sem remoção:

11.a.1Nos logradouros 1, 2, 3, 4, 5 e 6R$ 1,35
11.a.2Nos demais logradourosR$ 1,25
12Inscrição de vendedores ambulantes (pessoa física ou jurídica) no cadastro fiscal do municípioR$ 422,46
13Serviços de emplacamento (por unidade)R$ 76,95
14Serviços de coleta, remoção e transporte de lixo hospitalar e/ou resíduos de serviços de saúde (por mês)R$ 64,08
15Serviço de desentupimento de rede de esgoto domiciliar, em área interna de terreno/prédio residencial ou comercial, com o uso de caminhão pipa – preço por atendimentoR$ 108,68
Fls. 329
16

Caminhão pipa – por viagem, dentro do perímetro urbano.

OBS.:- Fora do perímetro urbano o preço será acrescido de R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) por km rodado.

R$ 244,20
17

Prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada (trator, equipamentos e tratorista) – por hora, no período normal de expediente.

OBS.:- Para horas trabalhadas além do horário de expediente normal, o preço será acrescido de 5% (cinco por cento), referente aos acréscimos de adicionais de hora extra e trabalho noturno.

R$ 128,25
18

Ambulância para plantão em promoções particulares com fins lucrativos (bailes, festividades, rodeios, encontros, festas e afins), dentro da área do perímetro urbano.

-Por plantão de até 6h00 (período compreendido entre 6h00 e 18h00).

Por plantão de até 6h00 (período compreendido entre 18h00 às 6h00).

-Pelas horas que excedam ao plantão de 6h00 será acrescido, por hora.

R$ 384,61

R$ 512,81

R$ 51,30

Art. 2º. Os serviços de coleta, remoção e transporte de lixo hospitalar e/ou resíduos de serviços de saúde (descrito no código 14) serão prestados de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº. 1.770/2005, de 02 de março de 2005.

Art. 3º. O serviço de desentupimento de rede de esgoto (descrito no código 15) será prestado de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 1864/2006, de 13 de julho de 2006.

Art. 4º. A prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada (descrita no código 17) obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 1.899/2006, de 11 de dezembro de 2006.

Art. 5º. Os serviços referentes à utilização de máquinas e veículos só poderão ser prestados após o setor competente analisar se há disponibilidade dos mesmos e se não ocorrerão prejuízos à execução dos serviços da administração.

Art. 6º. Os preços/tarifas do serviço a ser prestado e referente à quantidade estimada de horas de máquinas e número da quilometragem a ser

percorrida por veículos deverão ser recolhidos, antes da utilização ou execução dos serviços, mediante emissão de guia pelo Setor de Tributação.

Art. 7º. A determinação final da quantidade de horas ou quilometragem percorrida será calculada pelo encarregado dos serviços executados e a diferença deverá ser recolhida mediante emissão de guia pelo Setor de Tributação.

Fls. 330

§ 1º. O não pagamento da possível diferença encontrada entre o valor estimado e o preço final dos serviços é fator impeditivo para nova prestação de serviços ao usuário solicitante.

§ 2º. Assim que liquidado o débito o usuário solicitante estará apto à nova solicitação de serviços.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.494/2022, de 26 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 326 a 330 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.