IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 2013 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 331
DECRETO nº. 3.607/2023.
FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2024:-
Município/Sede (R$) | Vila (R$) | ||
| 01 | Serviços de Sepultamento Simples: | ||
| 01.a | Pessoas menores de 10 anos | 63.99 | 38,42 |
| 01.b | Pessoas maiores de 10 anos | 89,47 | 51,20 |
| 02 | Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.: | ||
| 02.a | Menores de 10 anos | 102,34 | 51,20 |
| 02.b | Maiores de 10 anos | 128,00 | 76,75 |
| 03 | Aquisição de terrenos perpétuos | ||
| 03.a | Menores de 10 anos | 307,03 | 179,50 |
| 03.b | Maiores de 10 anos | 639,82 | 384,61 |
| 04 | Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação: | ||
| 04.a | Sem calçada | 70,83 | 45,17 |
| 04.b | Com Calçada | 134,33 | 95,96 |
| 05 | Exumação | ||
| 05.a | Após período mínimo de sepultamento | 153,85 | 76,75 |
| 06 | Serviços de construção, inclusive material: | ||
| 06.a | Carneira Simples: | ||
| 1 | Menores de 10 anos | 473,76 | 307,03 |
| 2 | Maiores de 10 anos | 742,42 | 601,45 |
| 06.b | Carneira Dupla | 1.538,64 | 769,32 |
Fls. 332
| 06.c | Jazigos, até 06 gavetas | 15.351,83 | 7.674,72 |
| Emplacamento por unidade | 70,31 | 51,30 | |
Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.
Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.
Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.495/2022, de 26 de dezembro de 2.022.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 331 e 332 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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