IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 2013 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 331

DECRETO nº. 3.607/2023.

FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2024:-

Município/Sede

(R$)

Vila

(R$)

01Serviços de Sepultamento Simples:
01.aPessoas menores de 10 anos63.9938,42
01.bPessoas maiores de 10 anos89,4751,20
02Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.:
02.aMenores de 10 anos102,3451,20
02.bMaiores de 10 anos128,0076,75
03Aquisição de terrenos perpétuos
03.aMenores de 10 anos307,03179,50
03.bMaiores de 10 anos639,82384,61
04Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação:
04.aSem calçada70,8345,17
04.bCom Calçada134,3395,96
05Exumação
05.aApós período mínimo de sepultamento153,8576,75
06Serviços de construção, inclusive material:
06.aCarneira Simples:
1Menores de 10 anos473,76307,03
2Maiores de 10 anos742,42601,45
06.bCarneira Dupla1.538,64769,32

Fls. 332

06.cJazigos, até 06 gavetas15.351,837.674,72
Emplacamento por unidade70,3151,30

Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.

Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.

Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.495/2022, de 26 de dezembro de 2.022.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 331 e 332 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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