IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso em São José do Rio Pardo, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. (...)

I – (...)

a) Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Gestão Pública;

e) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;

f) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas.”

Art. 2º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. (...)

II – (...)

a) 03 Representantes das Instituições com ou sem fins lucrativos de Longa

Permanência para a Pessoa Idosa;

(...)

c) 02 Representantes de associações, organizações de grupo, sociedade civil e

religiosa, clubes e OSC's que realizam serviços voltados à pessoa idosa.”

Art. 3º. Fica criado o §6º no Art. 4º da Lei Municipal nº 4.895, de 09 de agosto de 2017, com a seguinte redação

“Art. 4º (...)

§6º não será necessário alteração da lei nos casos em que houver fusão ou alteração na nomenclatura das Secretarias do Poder Público Municipal, desde que a atividade setorial permaneça inalterada.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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