IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.372, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão gratuita, pelo Poder Executivo, de itens, serviços e kits de saúde aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais no município de São José do Rio Pardo/SP, autorizado a fornecer itens, serviços e kits de saúde, conforme seguem abaixo:

§1º Os itens e serviços:

próteses dentarias;

kit de escovação;

caderneta de gestante;

dieta, suplemento e leite para recém-nascido;

café da manhã para os pacientes que viajam pela manhã com o transporte coletivo do SUS;

chip castração gratuita.

§2º Os kits de saúde poderão possuir os seguintes materiais de campanha:

agenda;

camisetas;

squeeze;

canetas;

cartilhas;

bolsa;

itens similares aos descritos.

Art. 2º. Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre os cuidados da saúde.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do kit de saúde.

Art. 4º. A distribuição dos kits de saúde poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-los dentro de seus programas sociais.

Art. 5º. Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão do Tesouro e/ou Convênios com o Governo Federal e Estadual.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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