
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.376, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado ao Balanço do mês de novembro que será destinado ao pagamento do 13º salário dos servidores da FEUC-FFCL - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$283.328,82 (Duzentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
602 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 110.000,00 |
603 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 4 | 15.000,00 |
610 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4 | 35.328,82 |
604 | 03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 4 | 41.000,00 |
615 | 03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4 | 58.000,00 |
616 | 03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 4 | 16.000,00 |
617 | 03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 4 | 8.000,00 |
Total (R$) | 283.328,82 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$283.328,82 (Duzentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado ao Balanço do mês de novembro, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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