
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.377, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, que será destinado ao pagamento do 13º salário dos servidores referente ao Piso da Enfermagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$169.850,92 (Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1609 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 93.492,98 |
1607 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 5 | 3.757,32 |
1606 | 02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 32.084,62 |
1608 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 40.516,00 |
Total (R$) | 169.850,92 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$169.850,92 (Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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