
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Lei Complementar nº 201/2023 referente ao Apoio Financeiro aos Municípios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$1.233.658,50 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
319 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 405.658,50 |
271 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 5 | 300.000,00 |
580 | 02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 100.000,00 |
268 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 300.000,00 |
147 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 100.000,00 |
63 | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 5 | 6.000,00 |
64 | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 22.000,00 |
Total (R$) | 1.233.658,50 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.233.658,50 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Lei Complementar nº 201/2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
