
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do COVID-19, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do COVID-19, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.
Parágrafo único. O Dia Municipal em Homenagem às Vítimas do COVID-19 passará a integrar o calendário oficial do Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 19 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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