IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1236 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.378/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.233.658,50 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.378 de 14 de dezembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

319

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

405.658,50

271

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

300.000,00

580

02.09.02.06.181.0108.2153.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

100.000,00

268

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

300.000,00

147

02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

100.000,00

63

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

6.000,00

64

02.02.01.23.695.0011.2012.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

22.000,00

Total (R$)

1.233.658,50

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$1.233.658,50 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Lei Complementar nº 201/2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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