IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 865 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano, comemoradas nos dias 25 de dezembro de 2.023 (Natal) e 1º de janeiro de 2.024 (Confraternização Universal), respectivamente;

CONSIDERANDO que a alteração do horário de expediente nas repartições públicas municipais nesses dias revela-se convenientemente para o público, para os servidores e para a Administração Pública;

CONSIDERANDO que pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, impondo a necessidade premente de atendimento às demandas da população pelos serviços públicos,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido horário especial de funcionamento, em todas as repartições públicas municipais, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2.023, das 7h às 13h.

Art. 2º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo Único. A Divisão de Licitações e Contratos terá funcionamento normal das 8h às 11h, e das 13h às 17h, no dia 22 de dezembro de 2.023.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 19 de dezembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.