IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 905 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.099 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.401.951,31 (um milhão, quatrocentos e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.401.951,31 (um milhão, quatrocentos e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0246 - 110.0000 - 3.3.90.39.44 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídico - Água e Esgoto 40.000,00
Total da Unidade 40.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1154 - 310.0000 - 3.3.90.91.14 - Sentenças Judiciais 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1346 - 282.0001 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 139.739,67
1350 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 248.000,00
1369 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 253.000,00
1387 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 246.211,64
1492 - 296.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 85.000,00
1522 - 282.0001 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 260.000,00
1524 - 280.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.000,00
Total da Unidade 1.331.951,31
Total da Suplementação 1.401.951,31
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0239 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00
Total da Unidade 40.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0452 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 747.211,64
Total da Unidade 747.211,64
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1195 - 310.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1483 - 220.0009 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 445.000,00
1486 - 211.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 139.739,67
Total da Unidade 584.739,67
Total da Anulação 1.401.951,31
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.