IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 905 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.099 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.401.951,31 (um milhão, quatrocentos e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.401.951,31 (um milhão, quatrocentos e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0246 - 110.0000 - 3.3.90.39.44 - Out. Serv. Terc. Pes. Jurídico - Água e Esgoto 40.000,00

Total da Unidade 40.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1154 - 310.0000 - 3.3.90.91.14 - Sentenças Judiciais 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1346 - 282.0001 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 139.739,67

1350 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 248.000,00

1369 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 253.000,00

1387 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 246.211,64

1492 - 296.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 85.000,00

1522 - 282.0001 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 260.000,00

1524 - 280.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.000,00

Total da Unidade 1.331.951,31

Total da Suplementação 1.401.951,31

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0239 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00

Total da Unidade 40.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0452 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 747.211,64

Total da Unidade 747.211,64

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1195 - 310.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1483 - 220.0009 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 445.000,00

1486 - 211.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 139.739,67

Total da Unidade 584.739,67

Total da Anulação 1.401.951,31

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.