IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1102 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2531/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JABORANDI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaborandi para o exercício financeiro de 2024, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Artigo 2º - A receita total do Ente Municipal, considerando o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, apresenta o montante de R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), conforme demonstração abaixo:

I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo Único: - A receita pública se constituiu pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Resumo Geral da Receita.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Receitas Correntes

1.1 – Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria ............................. R$ 4.685.000,00

1.2 – Contribuições ................................................................................ R$ 600.000,00

1.3 – Receita Patrimonial ....................................................................... R$ 111.000,00

1.4 – Transferências Correntes ........................................................ R$ 51.808.000,00

1.5 – Outras Receitas Correntes ........................................................... R$ 390.000,00

1.6 – Total de Receita Corrente Bruta ............................................... R$ 57.594.000,00

1.7 – Receita de Capital ......................................................................... R$ 120.000,00

1.8 – Total da Receita de Capital ............................................................ R$ 120.000,00

1.9 – (-) Dedução para formação do FUNDEB .................................. R$ 7.214.000,00

1.10-Total da Receita Corrente Líquida ......................................... R$ 50.500.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Receitas Correntes

1.1 – Contribuições ............................................................................. R$ 1.950.000,00

1.2 – Contribuições (Intra-orçamentária) ............................................ R$ 3.068.000,00

1.3 - Outras Receitas Correntes (Intra-orçamentária) ............................ R$ 482.000,00

Total das Receitas da Administração Indireta .............................. R$ 5.500.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................... R$ 56.000.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativo de órgãos, funções e subfunções, natureza das despesas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Câmara Municipal ......................................................................... R$ 1.269.600,00

2 – Gabinete do Prefeito e Dependências .............................................. R$ 397.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração ......................................... R$ 9.274.000,00

4 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças .............................. R$ 3.238.400,00

5 – Secretaria Municipal de Educação ................................................ R$ 5.969.000,00

6 – Fundo Man. Des.Ed. B.Val. Prof. Ed.-FUNDEB ............................ R$ 9.050.000,00

7 – Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ................................................. R$ 1.497.000,00

8 – Fundo Municipal de Saúde ......................................................... R$ 11.918.000,00

9 – Fundo Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 3.286.000,00

10 – Obras e Serviços de Infra Estrutura Urbana ................................ R$ 3.835.000,00

11 - Agricultura e Abastecimento ............................................................. R$ 37.000,00

12 – Serviços de Estrada de Rodagem Municipal .................................. R$ 173.000,00

13 – Secretaria Municipal de Trânsito .................................................... R$ 66.000,00

14 – Departamento do Meio Ambiente .................................................. R$ 179.000,00

15 – Fundo Municipal do Idoso……………………………………………... R$ 79.000,00

16 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente…….… R$ 232.000,00

Total das Despesas da Administração Direta …........................... R$ 50.500.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Diretoria do IPASP ......................................................................... R$ 410.000,00

2 – Previdência Social ...................................................................... R$ 5.090.000,00

Total da Despesa da Administração Indireta ….............................. R$ 5.500.000,00

TOTAL GERAL …............................................................................. R$ 56.000.000,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

III - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de dezembro de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


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