IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1286A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O
Nº 6.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 10.925/2023, procedente do Departamento de Educação, que solicita alteração no artigo 20 e 21 do Decreto 6.712/2023;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º- O artigo 20, do Decreto nº 6.712, de 06/11/2023, passa a constar com a seguinte redação:
“Artigo 20 - A atribuição de classes ou aulas na U. E realizar-se-à no dia 21/12/2023 às 9h00, exceto para os professores de Educação Básica II e docentes inscritos para outros campos de atuação. Para estas situações descritas acima fica estabelecido o seguinte cronograma de atribuição:
a) Na unidade escolar - dia 01/02/2024, às 9h - atribuição de aulas para efetivos de Educação básica II;
b) No Departamento Municipal de Educação - dia 02/02/2024, às 9h - carga suplementar para professores efetivos no cargo de PEB II;
c) No Departamento Municipal de Educação - dia 02/02/2024, às 10h30 - carga suplementar para outros campos de atuação para docentes inscritos.
Parágrafo único- Os professores em que ficarem em condição de adidos em suas unidades de lotação, deverão obrigatoriamente comparecer no Departamento Municipal de Educação no dia 22/12/2023 as 8h30 para atribuição da categoria”.
Art. 2º- O artigo 21, do Decreto nº 6.712, de 06/11/2023, passa a constar com a seguinte redação:
“Artigo 21 - Os professores de Atendimento Educacional Especializado, que não tiverem suprido sua carga total na unidade de lotação, deverão obrigatoriamente participar da atribuição para complementação da carga horária em outra (s) unidade (s) escolar, na sede do Departamento de Educação dia 22/12/2023, às 13h30.
Parágrafo único- A distribuição da carga horária dos Professores de Atendimento Educacional Especializado, poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade do município”.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto 6.712/2023.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 19 de dezembro de 2023.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.