IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1102 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2536/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.024,47 (oito mil e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), destinado ao Benefício Eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2119.0000 – Benefício Eventual - Estadual

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.... R$ 8.024,47

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 2º –O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de dezembro de 2023.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________________________
ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Assessora de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.