
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1102 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2539/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.635,77 (nove mil, seiscentos e trinta e cinco mil e setenta e sete centavos), destinado à Reprogramação da Proteção Social Básica, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2111.0000 – Proteção Social Básica 2022
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ........R$ 9.635,77
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 2º – O valor do credito adicional especial de que trata o Artigo 1º. será coberto por anulação parcial da seguinte dotação, conforme especificado a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.244.0006.2111.0000 – Proteção Social Básica 2022
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ....... R$ 9.635,77
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei;
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de dezembro de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
