IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1849 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.726, de 18 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA”, e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e
Considerando o expediente datado de 04 de dezembro de 2023, da lavra do senhor Eduardo Henrique Moutinho, representante da empresa Rio Tinto Empreendimentos Ltda., no qual solicita a liberação dos lotes 23 ao 43 da Quadra “B”; e, Lotes 01 ao 32 da Quadra “E”, localizados no Loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA” (com hipoteca averbada na matrícula 40.293 – “R06”);
Considerando o despacho exarado pela senhora Bruna Borelli, d. Secretária Municipal de Obras e Meio Ambiente, onde atesta que a empresa, cumpriu parte das obrigações referente a infraestrutura do loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA”;
Considerando os pareceres e informações exaradas no processo protocolado nº 6510/2023, e os documentos dele constante,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do Loteamento Residencial denominado “QUINTA DA BOA VISTA”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Hipoteca, lavrada aos 21 dias do mês de maio de 2021, no livro 455, páginas 176/202, do 2º Tabelião de Notas de Taquaritinga, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 31 de agosto de 2021, liberação esta compreendida sobre os Lotes nºs 23 ao 43 da Quadra “B”; e, Lotes nºs 01 ao 32 da Quadra “E”, do referido loteamento.
Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de dezembro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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