IMPRENSA OFICIAL - REGINÓPOLIS

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1081 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.817, de 19 de dezembro de 2.023.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à entidade denominada Grupo da Terceira Idade de Reginópolis e dá outras providências. ”

RONALDO DA SILVA CORREA, Prefeito Municipal de Reginópolis, Comarca de Pirajuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade denominada Grupo da Terceira Idade de Reginópolis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.059.325/0001-38, sediada na Rua Miguel Raduan nº 287, Centro, Reginópolis/SP, no valor de até R$.12.000,00 (doze mil reais), durante o exercício de 2024.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pela entidade em questão na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2024.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reginópolis, 19 de dezembro de 2023.

RONALDO DA SILVA CORREA

PREFEITO DE REGINÓPOLIS

Registrada na Secretaria e Publicada na forma da Lei vigente.


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