IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 932 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.461/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado a atender com as despesas de realização do Show da Virada de 2023 de conformidade com emenda parlamentar com recursos do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, Programa Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 – Desenvolvimento das Atividades Culturais e festivas
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica........R$ 160.000,00
FR/CA – 0.05.18.800.003
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento e aplicação financeira dos recursos repassados pelo Ministério da Cultura do Governo Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 92/2023
Projeto de Lei nº. 94/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.