IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 932 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.462/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2089.0000 – BPSB – PROCAD
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 3.000,00
FR/CA – 0.05.14.500.321
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2060.0000 – BPSMC– Programa Liberdade Assistida
3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica................................................R$ 3.000,00
FR/CA – 0.05.14.500.013
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação da dotação constante do artigo segundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 93/2023
Projeto de Lei nº. 95/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.