IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 932 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.462/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2089.0000 – BPSB – PROCAD

3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 3.000,00

FR/CA – 0.05.14.500.321

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.02 – Fundo Municipal do CMDCA

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2060.0000 – BPSMC– Programa Liberdade Assistida

3390.39.00 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica................................................R$ 3.000,00

FR/CA – 0.05.14.500.013

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos da anulação da dotação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 19 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 93/2023

Projeto de Lei nº. 95/2023.


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