IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 667 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.604, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMUMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal n. 1.601, de 22 de março de 1999, alterada posteriormente.

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a saber:

1 – Representantes de Órgãos Governamentais e seus respectivos suplentes:

Representantes da Coordenadoria Municipal da Saúde:

Titular: Marcionilo Pereira de Souza Filho

Suplente: Janaina Lopes Rigoli

Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:

Titular: Vânia Aparecida Oliveira Silva

Suplente: Rodrigo Benedito Delgado

Representantes da Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura:

Titular: Edilson Anastácio de Faria

Suplente: Marco Antonio Nicacio

Representantes da Coordenadoria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Municipais:

Titular: Laércio Aparecido Silvério

Suplente: Gabriel Soares Fernandes

Representantes dos Gestores e Coordenadores Pedagógicos:

Títular: Carolina Dercole de Menezes Ribeiro

Suplente: Claudinei Ribeiro dos Santos

Representantes da Prefeitura Municipal

Titular: Lucas Augusto Ravanelli da Costa Carvalho

Suplente: Isac Rosa de Mello

2 - Representantes da Sociedade Civíl e seus respectivos suplentes:

Casa da Agricultura:

Titular: Atílio Fioravante Neto

Suplente: Gabriela Caprioglio Oliveira Batista

Loja Maçônica Eterna Luz:

Titular: Pedro Celso de Andrade

Suplente: Carlos Ricardo Sartori

Loja Maçônica Humanidade e Progresso:

Titular: Daniel Felipe

Suplente: Alcides José Pimenta de Souza

d) Rotary Club de Tambaú:

Titular: José Ruy Sobreira Villela

Suplente: Maria Aparecida Morandim

154º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Titular: Letícia Larissa de Paula Souza

Suplente: Thacyane Rodrigues dos Reis

Associação Comercial e Empresarial de Tambaú:

Titular: Adilson Clodomiro Favaro

Suplente: Vilmari Morandim

§ 1º - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.

§ 2º - Os membros do Conselho terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 2.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 19 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 14.605, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO FUPREVIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município

Considerando o previsto na Lei Municipal n.º 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências.

DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUPREVIT

Art. 1º - Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUPREVIT, em atendimento ao Artigo 85, seus incisos e parágrafos, todos da Lei n.º 3.415 de 17 de janeiro de 2022, a saber:

I – SERVIDORES INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO

Titular – Eduardo Donizetti Domingues

Suplente – Gilberto Modesto Ribeiro

Titular – José Eli Costa

Suplente – Vânia Aparecida Teixeira de Andrade D’Ercole

II – SERVIDORES INDICADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular – Lincoln Talamoni

Suplente – Gláucia de Carvalho Biela

III – SERVIDORES ELEITOS PELO VOTO DIRETO DOS SEGURADOS DO FUPREVIT

Titular –João Paulo Rabello Barboza

Suplente –Claudenir Antônio Francisco Sachetto

Titular – Camila Lourenço Pizoli

Suplente – José Ari Barbin

§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo do FUPREVIT será o servidor público Eduardo Donizetti Domingues, que terá voz e voto de desempate nas reuniões do Conselho.

§ 2º - O mandato dos membros indicados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo será de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução para os mandatos subsequentes.

§ 3º - O mandato dos membros eleitos pelo voto direto, será de 03 (três) anos, sendo permitida sua reeleição para os mandatos subsequentes.

DO CONSELHO FISCAL DO FUPREVIT

Art. 2º - Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do CONSELHO FISCAL DO FUPREVIT, em atendimento ao Artigo 89, seus incisos e parágrafos, todos da Lei n.º 3.415, de 17 de janeiro de 2022, a saber:

I – SERVIDORES INDICADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL

Titular – Anathélcia Voltarelli Beme da Cunha

Suplente – Josiane Pimentel

II – SERVIDORES INDICADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular –Maria José Lopes de Souza

Suplente – Victor Hugo de Paula Martins

III – SERVIDOR ELEITO PELO VOTO DIRETO DOS SEGURADOS DO FUPREVIT

Titular –Sérgio de Oliveira Andrade Júnior

Suplente: Antônio Carlos Zanfolin

§ 1º - O Presidente do Conselho Fiscal do FUPREVIT, será eleito entre seus pares na primeira reunião ordinária, o mesmo terá voz e voto de desempate nas reuniões do Conselho.

§ 2º - O mandato dos membros indicados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, será de 03 (três) anos, sendo permitida sua recondução para os mandatos subsequentes.

§ 3º - O mandato do membro eleito pelo voto direto, será de 03 (três) anos, sendo permitida sua reeleição para os mandatos subsequentes.

Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria onerará a seguinte dotação da Lei Orçamentária Anual do Município (2024):

Unidade Orçamentária: 03.01.00
Unidade Executora: 03.01.01
Fonte: 03
Funcional Programática: 09.272.300-2.300
Elemento de Despesa: 3.1.90.11

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 19 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

REVOGA A PORTARIA N.º 14.603, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CONCEDEU LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 14.603, de 13 de dezembro de 2023, que concedeu Licença Prêmio ao servidor especificado na mesma.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 19 de dezembro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de dezembro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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