IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1032A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 81, de 19 de dezembro de 2023.
“Nomeia os Membros Titulares e Suplentes, do Conselho Municipal de Educação do Município de Coroados e dá outras providências.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, resolve baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Educação de Coroados-SP:
I- Representantes do órgão Municipal de Educação:
TITULAR: Amanda Nascimento Fortuna - CPF ***920748**
SUPLENTE: Djavan dos Santos Candeia - CPF ***350258**
II- Representantes dos Professores de Escolas Públicas:
TITULAR: Catharine Andrade Ramires - CPF ***298508**
SUPLENTE: Vanessa Fabrício Lorenzetti - CPF ***723758**
III- Representantes do Poder Executivo:
TITULAR: Raisa Reche Gonçalves Ribeiro - CPF ***180038**
SUPLENTE: Ioni Magatti Messias - CPF ***589358**
IV- Representantes de Pais de Alunos:
TITULAR: Janise Severo Yoshimuta - CPF 336.77.298-57
SUPLENTE : Fernanda AP de Gasperi Rodrigues - CPF ***443168**
V- Representantes dos Professores da Educação Infantil:
TITULAR: Daniela Juliete Barbiere - CPF ***992698**
SUPLENTE: Patricia Cristina de Freitas - CPF ***432088**
VI- Representantes das Entidades da Sociedade Civil:
TITULAR: Carmen Aparecida Corrêa Cortez Custódio - CPF ***293268**
SUPLENTE: Larissa Miranda Ferreira Barbosa - CPF 413.390.278-89
VII- Representantes dos Servidores Municipais:
TITULAR: Edilene Alves dos Santos - CPF ***385578**
SUPLENTE: Priscila Hernandes Pugina - CPF ***190108**
Artigo 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, em especial a Portaria nº 56, de 12 de novembro de 2020.
Coroados/SP, 19 de dezembro de 2023.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Kéren Caroline Lima e Silva Bueno
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.