IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1531 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.488, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais) destinados a complementação da instalação de cozinha piloto experimental, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.334.0106.1020.0000 Convênio – Instalação de Cozinha Piloto Experimental (Cozinhalimento)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.179,41
(Fonte de Recurso: 0.02.44) (Código de Aplicação: 111.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 630,59
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL ........ R$ 1.810,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS
Ficha 408: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.810,00
TOTAL GERAL .............. R$ 1.810,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), o Projeto 1020 (Convênio – Instalação de Cozinha Piloto Experimental (Cozinhalimento)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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