IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1531 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei nº 901/2017, e das outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 901, de 08 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O auxílio moradia e o auxílio alimentação, de que trata a presente lei, terá o valor fixado por decreto, levando em consideração a Portaria 30/SGTES/MS de 12/02/2014 e suas alterações posteriores.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de dezembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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