IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de dezembro de 2023 | Edição nº 1531 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.490, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.142,77 (vinte mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), destinados à serviços, programas e projetos ofertados pelas Organizações da Sociedade Civil, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

14.243.0110.2074.0000 Repasse ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã - Projeto Energia Solidária

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.942,77

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.200,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ........... R$ 20.142,77

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0110 (Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) incluindo-se a Atividade 2074 (Repasse ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã - Projeto Energia Solidária) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de dezembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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