IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 2028 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 490, de 19 de dezembro de 2023

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:

Data

N. E. nº

Credor

Valor

07/01/20191052 – Parcial ENSITRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA

75.506,83

17/09/202018676 – Total GOS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA - EPP

9.199,57

15/03/20215122 – Total GOS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA - EPP

2.043,90

05/01/2022634 – TotalELLIPSE PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

7.298,13

11/03/20225829 – ParcialGOS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA – EPP

2.207,51

19/08/202219281 – ParcialELLIPSE PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

332,04

24/10/202225740 – ParcialGOS INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA – EPP

31,41

Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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