IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 959 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.279/2023.
De 19 de dezembro de 2023.
” DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E 02/01/2024, PÓS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, o próximo dia 25 de dezembro (segunda feira) e 01 de janeiro de 2024 (segunda feira) comemora-se o NATAL e o Ano Novo, respectivamente, ambas as datas consideradas feriados Nacional;
Considerando que, os dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024, ocorrerão em uma terça-feira, pós feriados e, costumeiramente, o Executivo Municipal decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias posteriores aos feriados Nacional de Natal e ano Novo;
Considerando que as famílias se reúnem no dia 25 de dezembro para confraternização Natalina, cuja confraternização pode se estender até o dia 1º de janeiro do ano seguinte, onde comemora-se o Ano Novo, celebrando-se nessa data o Dia Mundial da Paz;
Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 26 de dezembro de 2023, bem como facultativo no dia 02 de janeiro de 2024, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - Não estão sujeitas ao recesso previsto no artigo 1º deste Decreto, as atividades essenciais nas áreas da saúde (urgência e emergência), cemitério, segurança, higiene, limpeza pública e coleta de lixo, ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Parágrafo Primeiro – As sessões cujo funcionamento seja necessário ao adequado atendimento das atividades enumeradas no caput do artigo 2º, assim entendidas as funções de suporte, deverão programar escala de serviço mínima, de modo a não prejudicar a atividade principal a que se destinam.
Parágrafo Segundo – Os profissionais da atenção primária, equipe de enfermagem e profissionais médicos, deverão ser escalados em sistema de revezamento para atender as atividades enumeradas no caput do artigo 3º, referentes à urgência e emergência.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 19 de dezembro de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.