IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 866 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, Inciso I do artigo 31 da Lei Complementar nº 64, de 28 de dezembro de 2005, que reestrutura o Código Tributário do Município de Dirce Reis,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2.024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 20 de dezembro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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