IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado a quantidade de criação de cargos de provimento efetivo integrantes dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo Municipal que fazem partes integrantes das Leis Complementares nºs 215, de 08/06/2022 e 223, de 08/11/2022, conforme segue:
Quantidade criada Por L.C. Anteriores | Quantidade criada Por esta L.C. | TOTAL | Denominação e Carga Horária | Referência |
04 | 02 | 06 | Zelador | 08/A |
04 | 01 | 05 | Coletor de Lixo | 09/A |
Art. 2°- O provimento para a vaga dos cargos em que se trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade dos cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 215/2022, no Anexo I da Lei Complementar n° 135/2018 e Anexo I da Lei Complementar nº 241/2023.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do município.
Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de leis complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.