IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1545, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 1.500,02 e da outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 1.500,02 (um mil, quinhentos reais e dois centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:
| 01 | Câmara Municipal | |
| 01.01 | Câmara Municipal | |
| 01.01.01 | Legislativo Municipal | |
| 01 | Legislativa | |
| 01.031 | Ação Legislativa | |
| 01.031.0011. | Administração Legislativa | |
| 01.031.0011.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 006-3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 700,02 |
| 010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 800,00 |
| Total | 1.500,02 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:
| 01 | Câmara Municipal | |
| 01.01 | Câmara Municipal | |
| 01.01.01 | Legislativo Municipal | |
| 01 | Legislativa | |
| 01.031 | Ação Legislativa | |
| 01.031.0011. | Administração Legislativa | |
| 01.031.0011.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 002-3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais - INSS | 0,02 |
| 005-3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 1.500,00 |
| Total | 1.500,02 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.