IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1545, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 1.500,02 e da outras providências).

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 1.500,02 (um mil, quinhentos reais e dois centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:

01Câmara Municipal
01.01Câmara Municipal
01.01.01Legislativo Municipal
01Legislativa
01.031Ação Legislativa
01.031.0011.Administração Legislativa
01.031.0011.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
006-3.3.90.30.00Material de Consumo700,02
010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica800,00
Total1.500,02

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:

01Câmara Municipal
01.01Câmara Municipal
01.01.01Legislativo Municipal
01Legislativa
01.031Ação Legislativa
01.031.0011.Administração Legislativa
01.031.0011.2001.0000Manutenção das Atividades Legislativas
002-3.1.90.13.00Obrigações Patronais - INSS0,02
005-3.3.90.14.00Diárias – Pessoal Civil1.500,00
Total1.500,02

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 20 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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