IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1534 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1544, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de dezembro de 2023, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), que terá a seguinte dotação no orçamento vigente:

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO PSF
3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas.....R$33.100,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, correrá por conta de redução parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020501FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL

1193.3.90.30.00-Material de Consumo ......R$33.100,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 20 de dezembro de 2023.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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