IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 1254 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 3 9 9 5 / 2 0 2 3

Dispõe sobre a suspensão dos serviços de poda e supressão arbóreas”.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os termos da Lei nº 2614/2013, que disciplina o plantio de árvore no Município de Mirandópolis;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suspenso os serviços de poda e supressão de árvores no município, no período de 20 de dezembro de 2023 até 03 de janeiro de 2024, excetuadas as situações de urgência ou emergência, devidamente atestadas pelo Departamento de Meio Ambiente, devido ao recesso no almoxarifado para manutenção de equipamentos.

Parágrafo Único – Esta medida atinge a todos os servidores municipais e podadores cadastrados no Departamento de Meio Ambiente.

Art. 2º - Caso ocorra descumprimento do disposto no artigo anterior, serão aplicadas as multas previstas na Lei nº 2614/2013.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 20 de dezembro de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.