IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 674 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Alguns Vereadores
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Nova Campina para o exercício de 2.025 a 2.028 e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 063/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Nova Campina em R$ 8.000,00 (oito mil reais) nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º - Os subsídios de que trata a presente Lei serão alterados por lei específica, assegurado a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, obedecendo ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados se necessários.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de Dezembro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.