IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 674 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1137, 31 de agosto de 2021, e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 064/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º O COMTUR de Nova Campina fica assim constituído:
Pelo Poder Público
I. Um representante do Turismo;
II. Um representante da Cultura;
III. Um representante do Meio Ambiente e Agricultura;
IV. Um representante da Educação;
V. Um representante de Obras.
Pela Iniciativa Privada:
I. Um representante dos Hotéis;
II. Um representante das Chácaras de Veraneio;
III. Um representante dos Restaurantes;
IV. Um representante dos Monitores de Turismo;
V. Um representante dos Artesões;
VI. Um representante dos Produtores Rurais;
VII. Um representante dos Proprietários de Postos de Combustíveis;
VIII. Um representante do Ciclismo;
IX. Um representante de Reflorestamento;
X. Um representante da Indústria.
Pela Sociedade Civil:
I. Dois representantes da Sociedade Civil.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 19 de Dezembro de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.