IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a atualização da base de cálculo dos tributos municipais e fixa datas para pagamentos para o ano de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido, para o ano de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado de janeiro a dezembro de 2023, como índice para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 2º. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Coleta de Lixo, dar-se-á nas seguintes datas:

I - Em primeira cota única, até o dia 10 de abril de 2024;

II - Primeira parcela, até o dia 20 de maio de 2024;

III - Segunda parcela, até o dia 20 de junho de 2024;

IV - Em terceira parcela, até o dia 22 de julho de 2024;

V - Em quarta parcela, até o dia 20 de agosto de 2024.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.