IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/04/2025, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

DENOMINAÇÃONº DE CARGOS
Médico Clinico Geral 40 horas02 vagas
Médico Psiquiatra 20 horas01 vaga

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. As contratações visam atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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