IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/04/2025, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
| DENOMINAÇÃO | Nº DE CARGOS |
| Médico Clinico Geral 40 horas | 02 vagas |
| Médico Psiquiatra 20 horas | 01 vaga |
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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