IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1019 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

ATO DE JUSTIFICATIVA DA OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em atendimento ao que dispõe o artigo 5º, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e implantar melhorias para o fim de otimizar a infraestrutura da rede de iluminação pública, com ênfase na gestão energética e segurança pública;

CONSIDERANDO que a execução direta de tais serviços públicos além da onerosidade, pode culminar no não atendimento de eficácia e eficiência que o interesse público requer, especialmente em virtude dos escassos recursos públicos;

CONSIDERANDO que a eficiência dos serviços pode ser alcançada pela delegação da execução dos serviços a uma concessionária, que assume sob a sua integral responsabilidade o cumprimento das metas e objetivos da política municipal de iluminação pública, reservando o pleno controle e permanente fiscalização por parte do Município e dos Munícipes;

CONSIDERANDO que na concessão da execução dos serviços atinente à infraestrutura da rede de iluminação pública o Município delega, tão somente, a execução dos serviços e os investimentos necessários, por meio de um contrato administrativo, no qual o Município reserva e mantêm seu poder de controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo extinguir a concessão e retomar a execução dos serviços públicos delegados, caso a concessionária não resolva os problemas na forma e modo proposto e não cumpra as diretrizes e obrigações legais e contratuais,

CONSIDERANDO, finalmente, o claro propósito de otimização da infraestrutura da rede de iluminação pública, o qual somente poderá ser atendimento mediante o aporte dos recursos necessários;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o ato de justificativa da conveniência e oportunidade de outorga da concessão administrativa para a modernização, otimização, expansão e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Brodowski, nos termos do art. 5º da lei 8.987/95.

Parágrafo único: Ato de Justificativa.

A Constituição Federal definiu competência aos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V).

Dando efetividade aos preceitos e comandos constitucionais o Município de Brodowski definiu os princípios, objetivos e metas a serem atendidos para a efetividade dos serviços atinente à infraestrutura da rede de iluminação pública, com ênfase na eficiência energética e adoção de medidas que contribuam com a política de segurança pública.

Os serviços inerentes à manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública atualmente são executados diretamente pelo Município, mediante contratação da distribuidora de energia elétrica. Todavia, o Município se vê impossibilitado, face aos escassos recursos públicos, de promover a efetiva modernização e ampliação da referida infraestrutura, a qual implicaria, inclusive, na drástica redução dos valores dispendidos com a distribuidora de energia elétrica.

O artigo 175 da Constituição Federal definiu que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos. A legislação municipal autoriza o Município a delegar a prestação dos serviços em comento por meio de outorga de concessão administrativa.

Neste contexto, em decorrência dos estudos de viabilidade técnica e econômica devidamente adotados por este Município, consignamos vantajoso ao interesse público a outorga de concessão administrativa visando a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Brodowski, ao que levamos a efeito pelos seguintes motivos: efetivação de um plano de investimentos visando a eficiência dos serviços, mediante seleção de empresas que tenham domínio técnico que assegurem a implementação de soluções competitivas no processo licitatório.

No tocante aos serviços de manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública, estes devem ser executados com o máximo de cautela e precisão, pois além de se viabilizar o bem estar coletivo, estão diretamente ligados à redução da criminalidade.

Assim, neste cenário desafiador, não resta outro caminho que a concessão dos serviços públicos nos moldes da Lei n. 8.987/1995 e da Lei n. 11.445/2007, através de licitação pública na modalidade de concorrência pública, onde qualquer empresa especializada pode ofertar propostas para o cumprimento das metas inerentes à infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Brodowski.

Face às considerações, o Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas competências e atribuições, com fundamento no artigo 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vem apresentar a justificativa da conveniência de outorga da concessão administrativa de tais serviços.

Ademais, a opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultosos investimentos necessários para a prestação dos serviços, nos termos da legislação pertinente. O interesse público resta preservado na medida em que a população poderá efetivamente contar com a realização dos investimentos para a prestação de serviços adequados, garantindo assim condições de desenvolvimento social e econômico e o bem-estar da população de Brodowski.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski, 20 de dezembro de 2023.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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