IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 933 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.022/2023.
Objeto: Dá nova redação ao caput do art. 3º e ao art. 4º, do Decreto Municipal nº. 5.008, de 06 de dezembro de 2023, dando outras providências
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 5.008, de 06 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.394/2023, que autoriza a realização de Campanha de Arrecadação, denominado “Show de Prêmios”, dando outras providências”;
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração da data para a realização do sorteio da Campanha de Arrecadação, denominada “Show de Prêmios”;
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 3º do Decreto Municipal nº 5.008, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O sorteio da premiação prevista nesta Campanha de Arrecadação será realizado no dia 30 de dezembro de 2023, a partir das 20h30 min., na Avenida Bechara Nassar Frange, em frente ao pórtico de entrada da cidade.
(...)”
Art. 2º. O art. 4º do Decreto Municipal nº 5.008, de 06 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os prêmios serão sorteados por meio de aplicativo de “sorteador eletrônico”, na data de 30 de dezembro de 2023, obedecendo-se à seguinte ordem:
Colocação | Valor (premiação) |
1º prêmio | R$ 500,00 |
2º prêmio | R$ 500,00 |
3º prêmio | R$ 500,00 |
4º prêmio | R$ 500,00 |
5º prêmio | R$ 500,00 |
6º prêmio | R$ 500,00 |
7º prêmio | R$ 500,00 |
8ºprêmio | R$ 500,00 |
9ºprêmio | R$ 500,00 |
10 prêmio | R$ 500,00 |
11 prêmio | R$ 500,00 |
12 prêmio | R$ 500,00 |
13 prêmio | R$ 500,00 |
14 prêmio | R$ 500,00 |
15 prêmio | R$ 500,00 |
16 prêmio | R$ 500,00 |
17 prêmio | R$ 500,00 |
18 prêmio | R$ 500,00 |
19 prêmio | R$ 500,00 |
20 prêmio | R$ 500,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 19 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.