IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1366A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.784

De 19 de dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre a prevenção e o tratamento de piolhos e lêndeas em alunos das Creches e Escolas Municipais de Mirassol, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Município de Mirassol fica autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, a implementar a semana de prevenção a pediculose no início do ano letivo em todas as Creches e Escolas Municipais, visando detectar, prevenir e fornecer tratamento da “pediculose” (pediculus humanus capitis) e lêndeas.

Parágrafo Único - Durante os eventos poderá a Secretaria Municipal de Saúde juntamente a Vigilância de Saúde deste município fornecer palestras aos pais e responsáveis, podendo ainda ser realizado concomitantemente, aos alunos, atividades dinâmicas e educativas, a fim de orientar no tratamento e na prevenção de novos focos de pediculose, tendo assim condições de combater os piolhos e lêndeas nos alunos, evitando de imediato o contágio a outros estudantes.

Art.2º - Em todos os casos poderão ser distribuídos kits de tratamento (shampoo de tratamento, pente fino, comprimido, cartilha explicativa) para todos os alunos ou pais da rede de ensino do Município, trabalhando com a prevenção de maneira que não diferencie ou constranja, evitando-se assim possíveis casos de bullying.

Art.3º - Ao final da semana de prevenção a Pediculose, a Vigilância Sanitária poderá apresentar um relatório apontando os casos de incidência nas creches e escolas da rede municipal, visando resolver definitivamente o problema.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de dezembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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