IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1366A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.785
De 19 de dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar placas de proibição de descarte irregular, nos termos que esta Lei determina.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar placas em pontos que a população descarta, de maneira irregular, lixo e entulhos, obrigatoriamente explicitando o valor da multa aos infratores e indicando os pontos adequados de descarte mais próximos.
Parágrafo Único - Fica a critério do Departamento de Serviços Municipais a identificação dos pontos adequados mais próximos para descartes, conforme disposto no caput.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 19 de dezembro de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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