IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1366A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.788

De 20 de dezembro de 2023

Dispõe sobre alteração do Loteamento Golden Park Residence II, autorizando o registro do desmembramento da área da matrícula nº 40.938 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica alterado o projeto do Loteamento Golden Park Residence II, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.241, de 12 de janeiro de 2009, para fins de autorizar o desmembramento do imóvel, objeto da matrícula nº 40.938 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, aprovado conforme Decreto Municipal nº 6.244, de 06 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.248, de 18 de outubro de 2023, em consonância e atendimento ao artigo 28 da Lei Federal nº 6.766/79, inclusive servindo a presente para que se proceda as alterações necessárias junto a matrícula nº 37.862 do Cartório de Registro de Imóveis local.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de dezembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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