IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1494 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Associação Beneficente Ebenezer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais), à Associação Beneficente Ebenezer, visando a ampliação de espaço físico para oficinas de teologia.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, conforme a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal De Trabalho e Desenvolvimento Social - 08.244.0005.0018.0000 Apoio a entidades socioassistenciais – 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal |
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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