IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 978 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO (SAEMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 151/2023 - Autoria: Executivo.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.985.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil reais) junto à Contadoria do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS, a ser alocado nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Unidade Orçamentária

Funcional programática

Natureza da despesa

Vínculo

Dotação

Valor da Suplementação

03.01.03

17.512.0057.2.402

3.1.91.11.00

04.110.0000

27

R$ 385.000,00

03.01.03

17.512.0057.2.402

3.3.90.39.00

04.110.0000

33

R$ 1.410.000,00

03.01.04

17.512.0057.2.403

3.3.90.90.30

04.110.0000

42

R$ 190.000,00

Parágrafo único: O recurso para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, será proveniente da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Unidade

Orçamentária

Funcional programática

Natureza da despesa

Vínculo

Dotação

Valor da anulação

03.01.01

17.122.0057.2.400

3.1.90.11.00

04.110.0000

1

R$ 200.000,00

03.01.01

17.122.0057.2.400

3.3.91.93.00

04.110.0000

10

R$ 1.250.000,00

03.01.02

17.122.0057.2.401

3.3.90.40.00

04.110.0000

19

R$ 160.000,00

03.01.04

17.512.0057.2.403

3.1.90.11.00

04.110.0000

38

R$ 185.000.00

03.01.06

17.122.0057.2.405

3.3.90.39.00

04.110.0000

55

R$ 190.000,00

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.101, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 19 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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