IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 978 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.262, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO (SAEMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei nº 151/2023 - Autoria: Executivo.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.985.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil reais) junto à Contadoria do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho - SAEMAS, a ser alocado nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Unidade Orçamentária | Funcional programática | Natureza da despesa |
Vínculo |
Dotação | Valor da Suplementação |
03.01.03 | 17.512.0057.2.402 | 3.1.91.11.00 | 04.110.0000 | 27 | R$ 385.000,00 |
03.01.03 | 17.512.0057.2.402 | 3.3.90.39.00 | 04.110.0000 | 33 | R$ 1.410.000,00 |
03.01.04 | 17.512.0057.2.403 | 3.3.90.90.30 | 04.110.0000 | 42 | R$ 190.000,00 |
Parágrafo único: O recurso para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, será proveniente da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária | Funcional programática | Natureza da despesa |
Vínculo |
Dotação |
Valor da anulação |
03.01.01 | 17.122.0057.2.400 | 3.1.90.11.00 | 04.110.0000 | 1 | R$ 200.000,00 |
03.01.01 | 17.122.0057.2.400 | 3.3.91.93.00 | 04.110.0000 | 10 | R$ 1.250.000,00 |
03.01.02 | 17.122.0057.2.401 | 3.3.90.40.00 | 04.110.0000 | 19 | R$ 160.000,00 |
03.01.04 | 17.512.0057.2.403 | 3.1.90.11.00 | 04.110.0000 | 38 | R$ 185.000.00 |
03.01.06 | 17.122.0057.2.405 | 3.3.90.39.00 | 04.110.0000 | 55 | R$ 190.000,00 |
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.101, de 22 de setembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 19 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.