IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 978 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
(ALTERA A LEI 5.853/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de lei nº 158/2023 - Autoria: Mesa Diretora Biênio 2023/2024.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A referência CC-14 do Anexo I da Lei 5.853/2015 passa a viger com o valor de R$ 13.580,45.
Art. 2º - A referência 18 do Anexo II da Lei 5.853/2015 passa viger com o valor de R$ 13.580,45.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 19 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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