IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 978 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

(ALTERA A LEI 5.853/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de lei nº 158/2023 - Autoria: Mesa Diretora Biênio 2023/2024.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A referência CC-14 do Anexo I da Lei 5.853/2015 passa a viger com o valor de R$ 13.580,45.

Art. 2º - A referência 18 do Anexo II da Lei 5.853/2015 passa viger com o valor de R$ 13.580,45.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 19 de dezembro de 2023, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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