IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 980 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cardoso para a legislatura de 2025 a 2028, nos seguintes termos:
I - O subsídio do Prefeito será de R$ 26.613,37 (vinte e seis mil, seiscentos e treze reais e trinta e sete centavos) mensais.
II - O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 8.404,20 (oito mil, quatrocentos e quatro reais e vinte centavos) mensais.
Artigo 2º - Os subsídios mencionados no Artigo 1º entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025 e vigorarão até 31 de dezembro de 2028.
Artigo 3º - Fica assegurada a concessão de férias aos ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, nos termos da legislação vigente, com duração de 30 (trinta) dias por ano de mandato, observando-se o seguinte:
I - As férias poderão ser tiradas anualmente, de forma contínua ou fracionada, a critério do ocupante do cargo, desde que observado o interesse do Poder Executivo e a prévia comunicação à respectiva Secretaria de Governo.
II - O ocupante do cargo terá direito ao pagamento do terço constitucional junto com o subsídio mensal relativo ao período de gozo das férias.
III - Caso o ocupante do cargo não goze das férias durante o ano de mandato, o mesmo será indenizado pelo valor equivalente ao terço constitucional juntamente com o subsídio mensal correspondente, a ser pago no mês subsequente ao término do período aquisitivo.
Artigo 4º - Os ocupantes dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito terão direito ao pagamento de 13º salário, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso/SP, 20 de dezembro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Claudia Domingues Machado
Assistente de Serviços Administrativos
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