IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 980 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Cardoso para a legislatura de 2025 a 2028, nos seguintes termos:

I - O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 15.331,43 (quinze mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) mensais.

Artigo 2º - Os subsídios mencionados no Artigo 1º entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025 e vigorarão até 31 de dezembro de 2028.

Artigo 3º - Fica assegurada a concessão de férias aos Secretários Municipais, nos termos da legislação vigente, com duração de 30 (trinta) dias por ano de mandato, observando-se o seguinte:

I - As férias poderão ser tiradas anualmente, de forma contínua ou fracionada, a critério do Secretário, desde que observado o interesse do Poder Executivo e a prévia autorização do Prefeito.

II - O Secretário terá direito ao pagamento do terço constitucional junto com o subsídio mensal relativo ao período de gozo das férias.

III - Caso o Secretário não goze das férias durante o ano de mandato, o mesmo será indenizado pelo valor equivalente ao terço constitucional juntamente com o subsídio mensal correspondente, a ser pago no mês subsequente ao término do período aquisitivo.

Artigo 4º - Os Secretários Municipais terão direito ao pagamento de 13º salário, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso/SP, 20 de dezembro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Claudia Domingues Machado

Assistente de Serviços Administrativos


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