IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 22 de dezembro de 2023 | Edição nº 856 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 077, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO DOS PROFESSORES EM CARÁTER PRECÁRIO E EXCEPCIONAL.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando ofício de nº 205/2023 recebido da Diretora Municipal de Educação, noticiando a necessidade de manutenção dos contratos de trabalho temporários de professores admitidos em caráter emergencial, para atuarem na rede municipal de ensino no atendimento educacional no período de férias escolares na Educação Infantil – Integral (Colônia de Férias) e na organização e atendimento ao calendário escolar no ano letivo de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de dispor de pessoal habilitado ao preenchimento de funções atividade e/ou para a regência de classes ou ministrar aulas em decorrência de eventuais afastamentos ou vacâncias durante o ano letivo de 2.024, face da eventual ocorrência de afastamentos e licenças;

Considerando a que o Concurso Público de admissão de pessoal efetivo até a presente data, ainda que já autorizado pelo Decreto Municipal nº 064, de 10 de novembro de 2023, ainda não chegou a seu termo e, consequentemente, não logrou selecionar e aprovar candidatos aptos para admissão definitiva;

CONSIDERANDO, finalmente, a impossibilidade de interrupção do serviço público essencial à população Jaciense, sob pena de grave e irreparável prejuízo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação dos vigentes contratos de trabalho temporários firmados em decorrência das disposições contidas no Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2.022, pelo prazo máximo de até 06 (seis) meses, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Educação, permanecendo inalteradas as condições contratuais pactuadas com os servidores municipais contratados.

Art. 2º - Fica ainda prorrogado, pelo mesmo período, pelas mesmas razões e sob as mesmas condições anteriores, o prazo de validade do processo seletivo simplificado de nº 001/2022, homologado pelo Decreto Municipal nº 022, de 20 de abril de 2.022, ficando autorizada a convocação e contratação de candidatos aprovados no mesmo, se necessário ao atendimento das necessidades da administração.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 18 de dezembro de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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