IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 767 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.899, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.715, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 481.401,36 (quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e um reais e trinta e seis centavos) a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

461

10.301.0021.2038.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos Vantagens Fixas

800.016

05

300.000,00

462

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

800.016

05

181.401,36

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

481.401,36

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º deste decreto, será coberta com o excesso de arrecadação e provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, §3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de transferência do Estado a título de custeio.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 20 de dezembro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de dezembro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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