IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 20 de dezembro de 2023 | Edição nº 1532 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.803, DE 20 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.490, de 19 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 20.142,77 (vinte mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) destinados ao repasse à ONG – Grupo Ação Solidária de Indiaporã em virtude da celebração de termo de colaboração cujo objeto é subvencionar a execução do projeto “energia solidária”, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.243.0110.2074.0000 Repasse ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã – Projeto Energia Solidária
Ficha 542: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.942,77
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 543: 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.200,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 20.142,77
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do resultado parcial apurado no exercício de 2023.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0110 (Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) incluindo-se a Atividade 2074 (Repasse ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã - Projeto Energia Solidária) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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