IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 2029 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 16 459, de 01 de dezembro de 2023

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 13.500,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

07 Departamento de Fiscalização Fazendária

903 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 8.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

03 Divisão de Trânsito

1301 26.782.0030.2096.0000 Manutenção das Atividades do Trânsito 5.500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ...............................R$ 13.500,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06 Departamento de Fiscalização de Posturas

890 04.125.0018.2143.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização de Posturas 8.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

04 Divisão de Transporte

1315 26.453.0029.2095.0000 Transporte de Passageiros 5.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL ...............................R$ 13.500,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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