IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU

Publicado em 21 de dezembro de 2023 | Edição nº 479 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 27.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a transição dos procedimentos para contratações públicas, do disposto nas Leis Federais nºs 8666, de 21/06/1993 e 10520, de 17/06/2002, para a aplicação da Lei Federal nº 14133, de 01/04/2021, no âmbito da Administração Municipal Direita e Indireta de Mogi Guaçu.

RODRIGO FALSETTI, Prefeito do Município de Mogi Guaçu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

considerando que, tanto na redação da Medida Provisória nº 1167, de 31/03/2023, cuja vigência foi encerrada em 28/07/2023, quanto na dada pela Lei Complementar Federal nº 198, de 28/06/2023, o art. 191 da Lei Federal nº 14133, de 1º/04/2021, passou a vigorar assinalando que: “Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso”;

considerando, ainda, que, também pela alteração contida na supracitada MP nº 1167/2023, e determinada pela sobredita LCF nº 198/2023, o art. 193, inc. II da LF nº 14133/2021 impõe a revogação, em 30/12/2023, das Leis Federais nºs 8666, de 21/06/1993 e 10520, de 17/06/2002; e,

considerando, finalmente, que em 30/12/2023, encontrar-se-ão iniciados e em tramitação, em fases distintas, diversos feitos e expedientes relativos a aberturas de certames licitatórios e para contratações sob dispensa ou inexigibilidade de licitação, ainda sem finalização, os quais, observados os Princípios da Eficiência (Economicidade e Efetividade), da Continuidade da Administração Pública, e da Segurança Jurídica, dentre outros, não poderão ser extintos, e reiniciados os atos na vigência da LF nº 14133/2021, com perdimento de todas as providências já adotadas, com riscos de danos potenciais e efetivos ao Erário e a terceiros, imperativo ser regulamentada a transição do antigo para o novo regime jurídico das licitações públicas, suas dispensas e inexigibilidade, e as contratações delas decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º No âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta de Mogi Guaçu, o exaurimento temporal da eficácia jurídica- normativa para contratações com fulcro na Lei Federalnº 8666, de 21/06/1993 e na Lei Federal nº 10520, de 17/07/2002, ocorrerá em 30/12/2023, devendo ser observado o seguinte:

I – nos procedimentos para realização de certames licitatórios e para os casos de sua dispensa ou inexigibilidade, iniciados e em tramitação até 29/12/2023, a regência legal deverá ser indicada expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta;

II – o ato que autorizar ou ratificar as contratações diretas deverá ser publicado em até 30 (trinta) dias, contados de 30/12/2023 (inc. II do art. 193 da Lei Federal nº 14133, de 01/04/2021);

III – o edital das licitações deverá ser publicado em até 60 (sessenta) dias, contados de 30/12/2023 (inc. II do art. 193 da LF nº 14133/2021).

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos nos incs. II e III não se aplicam à hipótese de mera republicação do Edital para ajuste/correção de seu teor, sendo considerada, assim, para o fim de definição da fundamentação legal, a data da publicação da sua primeira versão.

Art. 2º As contratações decorrentes de licitações, dispensas ou inexigibilidades a que se refere o art. 1º deste Decreto serão regidas durante toda sua vigência, consideradas eventuais prorrogações, pelo regramento substratado nas LFs nºs 8666/1993 e 10520/2002, e respectivas regulamentações (parágrafo único do art. 191 da LF nº 14133/2021).

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a contratos, atas de registro de preços, cartas-contrato, notas de empenho de despesa, autorizações de compra, ordens de execução de serviço ou outros instrumentos hábeis firmados até 29/12/2023, sob regência das LFs nºs 8666/1993 e 10520/2002, e respectivas regulamentações, durante toda sua vigência, consideradas eventuais prorrogações (parágrafo único do art. 191 da LF nº 14133/2021).

Art. 3º Os processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação em que não forem cumpridos os prazos dos incs. II e III do art. 1º deverão ser cancelados, e obedecerão, se “reiniciados” o regramento assinalado pela LF nº 14133/2021.

Art. 4º O órgão ou a entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que tiver casos a que se apliquem as disposições deste Decreto tornará pública, até 30/12/2023, relação dos processos e expedientes a que se referem os incs. II e III do art. 1º, cujas contratações decorrentes estarão submetidas, durante toda sua vigência, consideradas eventuais prorrogações, ao regramento das LFs nºs 8666/1993 e 10520/2002, e respectivas regulamentações.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, onerando as despesas com sua execução por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Mogi Guaçu, 19 de Dezembro de 2023.

RODRIGO FALSETTI

PREFEITO

KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO

RESP. P/ SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

Encaminhado à publicação na data supra.

RUBEN COIMBRA NOVAES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.